A impetrante, estabelecida á Rua Senador Dantas, 74, 12º andar - RJ, impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras que excluiu a impetrante da concorrência administrativa para execução das obras civis do aproveitamento hidroelétrico de Funil em Itatiaia no estado do Rio de Janeiro, e fosse sustada a outorga do contrato de adjudicação nos serviços objeto da concorrência em causa até o julgamento desta medida. A segurança foi denegada. Juiz Benedicto Lima. 7 tomada de preço obras civis de aproveitamento hidroelétrico dp Funil 1966: procuração tabelião Maria Amélia Daflon Ferro São Gonçalo - RJ 1966; cópia jornal Diário Oficial 28/04/1961 27/03/1965; carta convite Eletrobrás-Centrais Elétricas Brasileiras S/A 1966; custas processuais 16.610 1966; Constituição Federal, artigo 141; lei 1.533 de 1951.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Rio Branco, 151 (RJ)
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Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara, pelo fato destes, segundo o relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o pagamento do imposto do selo sobre contrato de prestação de serviço assinado entre departamento nacional de estradas de rodagem - DNER e os autores. Contudo, o processo foi julgado e passou por agravo no TFR.O juiz da 4ª v concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento. procuração, tabelião,Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ 1964; tabelião, <Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ r. do Carmo, 60 - RJ, 1964; tabelião, 34, 1963; guia para pagamento da taxa judiciária, 1964; custas processuais, 1964. CF art 141§24; lei n° 1533/51; D n° 45421/59; DL n° 8463/45.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação. Procuração, 1923; Jornal Rio Pschico, s/d; Constituição Federal, artigo 60; Decreto nº 7668 de 18/11/1909; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Revista do STF, vol. XXXIV; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 669; Código Civil, artigos 1301, 1303; Constituição Americana, artigo 3o.; Constituição Argentina, artigo 100.
1a. Vara Federal