O autor era sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 8870 de 02/08/1922. Requereu a anulação da decisão da Recebedoria do Distrito Federal e a reforma do acórdão do Conselho de Contribuintes, que manteve a multa imposta pela infração do Decreto nº 22061 de 09/11/1932, e Lei nº 118 de 29/12/1937, visto que não estava registrada para efeito do pagamento do Imposto Proporcional de Vendas. O suplicante requereu a restituição do valor de 993:914$600 réis. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como a União, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte aos recursos da União e de ofício, sendo negado provimento ao recurso da autora. Jornal Diário Oficial, 1939 a 1941; Procuração Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1941; Decreto nº 8870 de 02/08/1911; Decreto nº 22061 de 09/11/1932, artigo 24, 26; Decreto-lei nº 118 de 29/12/1937; Código Civil, artigo 36§3, 35; Código do Processo Civil, artigo 291 Decreto-lei nº 3336 de 10/06/1941; Advogado José Thomaz N. de Araújo João Pedro G. Vieira Rua da Alfândega, 41 - RJ; Código Comercial, artigo 191; Decreto nº 915 de 1938.
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22374
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Dossiê/Processo
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1947
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública