O autor foi notificado a recolher o valor de NCr$ 303,37, por não ter efetuado desconto de contribuição sobre pagamento de aviso prévio em dinheiro aos empregados despedidos sem prestar serviço no prazo. O autor recorreu, pois quando o empregado não cumpre o aviso prévio, o contrato seria considerado rescindido e pagar-se-ia, sem qualquer desconto, o período de trabalho por que o empregado ficou dispensado. O aviso seria considerado indenização e sobre ele não incindiu contribuição previdenciária nem Imposto de Venda. O autor requereu nulidade do débito citado e condenação o réu dos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 400,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. procuração passada no Tabelião José Milton Pratos - Rua do Rosário, 67; 3 Impressos fotocopiados em anexo; Discriminativo de débito da autora de 1969.
Zonder titelAvenida Rio Branco, 109 (RJ)
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33151
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Dossiê/Processo
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1970; 1972
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro