Avenida Rio Branco, 109 (RJ)

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              36260 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, com sede na avenida Rio Branco, 109 - RJ, importou de Curação, Índias ocidentais holandesas, gasolina automotiva pelo navio Julian para o porto de Paranaguá. Acontece que foi autoada como infratora do regulamento de faturas comerciais, devido a um aumento constatado na quantidade do produto, o que lhe impôs uma multa no valor de Cr$ 41.983,80. Alegando que a lei 3244, de 14/08/1957 aboliu a fatura consular e instituiu na fatura comercial uma multa para este tipo de infração do valor de 1 a 5 por cento do imposto de importação. O autor requereu a anulação de ato da Alfândega de Paranaguá e a devolução da quantia paga. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1961; fatura comercial no. 287, de 1960; nota de importação no. 942, de 1960; Diário oficial, de 27/06/1961; guia de recolhimento no. 4256, de 1962; consulta sobre produtos líquidos de petróleo à granel, de 1952; decreto-lei 4627, de 27/08/1942; decreto-lei 1028, de 04/01/1938; decreto 42916, de 1957, artigo 33; decreto 22717, de 16/05/1933; decreto 42916, de 1957, artigo 2; lei 2642, de 1955, artigo 6, § 5.

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              36068 · Dossiê/Processo · 1961; 1968
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, uma sociedade anônima inglesa, com escritórios sediados à Avenida Rio Branco, n°109 - 13° ao 22° pavimentos - RJ entrou com ação contra o ré para condenar a mesma a proceder anulação das decisões administrativas que resultaram em imposição de multas à autora e condena-la também à devolução das importâncias relativas à estas multas, depositadas nas alfândegas do Rio de Janeiro e Santos. A autora, importadora e distribuidora de produtos derivados de petróleo, no exercício habitual de suas atividades importou várias partidas de óleos minerais combustíveis e lubrificantes transportadas em vários navios petroleiros. Dos tanques destes navios para os recipientes em terra, estas partidas foram transferidas pelos métodos usuais. Ao serem feitas as medições dos tanque sem terra pelos engenheiros da Alfândega, estes apuraram diferenças entre as quantidades importadas e as medidas em terra, com quantidades menores para as medidas após a descarga em relação às importadas. Os referidos funcionários apresentaram, então, contra a autora, dando-a como infratora do Regulamento de faturas Consulares, Decreto n°22717 de 16/05/1933, artigo 8°, letras "K", "L", e "M" e pedindo imposição de multa de acordo com a referida lei, artigo 55, inciso 6°. Apesar da autora ter apresentado judiciosas razões para defender-se, o Inspetor da Alfândega acatou as representações contra a autora, aplicando as multas. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados . Três Procurações Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1959, Aladino Neves - Rua do Rosário, 113-B - RJ 1959, Talma Campos Guimarães - Rua do Rosário, 99, 2º andar 1959; Oito Faturas Consular Brasileira em consignação a autora de 1951; Oito Comprovantes de importação em nome da Autora de 1951; Recibo de recolhimento emitido pela Alfândega de Santos; Oito Notas para recolhimento de receita de 1951, 1952, 1957; Dezessete D. O. de 1957.

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