Avenida Rio Branco, 103, 7º Andar, Rio de Janeiro , Rua Araújo Porto Alegre 36, 7º Andar, Estado da Guanabara

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Avenida Rio Branco, 103, 7º Andar, Rio de Janeiro , Rua Araújo Porto Alegre 36, 7º Andar, Estado da Guanabara

          Termes équivalents

          Avenida Rio Branco, 103, 7º Andar, Rio de Janeiro , Rua Araújo Porto Alegre 36, 7º Andar, Estado da Guanabara

            Termes associés

            Avenida Rio Branco, 103, 7º Andar, Rio de Janeiro , Rua Araújo Porto Alegre 36, 7º Andar, Estado da Guanabara

              1 Description archivistique résultats pour Avenida Rio Branco, 103, 7º Andar, Rio de Janeiro , Rua Araújo Porto Alegre 36, 7º Andar, Estado da Guanabara

              1 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              39974 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes, amparados pela Lei nº1533/51, em conjunto com o artigo141, parágrafo 24 daConstituição Federal, impetraram mandado de segurança preventivo contra a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por cobrança de 8 porcento de contribuição para as Instituições de Previdência Social, percentagem retirada do salário dos funcionários. Tal exigência é ilegal; outros mandados foram impetrados pela mesma causa. O mandado em questão passou poragravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz negou a segurança impetrada, houve agravo ao TFR, onde deu-se provimento ao recurso. Procuração Tabelião - 44, 1964 Tabelião 3 1964 Tabelião - 52 A 1964; Jornal; Diário Oficial; 15/01/1964; ; Recorte de Jornal O Globo 22/12/63; Custas Processuais 1964, 1969;Constituição federal artigo nº141, parágrafo 24,34; Lei nº4.281/63; Lei nº1533/51; Lei nº3.807/60, art.69.

              Sans titre