Areski Gomes de Amorim propôs uma ação ordinária contra ao Instituto Nacional de Previdência Social. O autor, beneficiado pela Lei nº 3780 de 1960, recebeu gratificação especial de nível universitário até o advento da Lei nº 4345 de 1964. Esta últoma revogou o outras leis, mas não atingiu os já aposentados e beneficiados. Acontece que o instituto cancelou o pagamento do benefício, sendo que este foi um direito vigente em sua atividade. Este requereu a gratificação, as prestações vencidas e os custos processuais. Dá-se o valor causal de Cr$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Boletim de Segurança da Administração Central, 1969; Procuração Tabelião Carmen Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1971; Lei nº 1711 de 28/10/1952 , artigo 180, parágrafo 1, alínea b; Lei nº 4345 de 26/06/1964, artigo 21, inciso 3.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Seção GuanabaraAvenida Rainha Elizabeth, 316 (RJ)
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26212
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Dossiê/Processo
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1972; 1976
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro