O Condomínio do Edifício Barão de Mauá veio propor, com base no Código do Processo Civil, artigo 336, ação de recuperação de títulos ao portador requerendo da Eletrobrás e da Rio Light Sociedade Anônima, serviços de eletricidade as contas de energia extraviadas que comprovariam que a requerente tem direito as chamadas obrigações, como descrito na Lei nº 4676, de 16/06/1965 e na Lei nº 4156, de 28/11/1962. O juiz Américo Luz julgou procedente o pedido. Contas de Luz 7, 1965; Cheque de Pagamento 6, Rio Light, 1965; Lista de Conta de Luz enviada para Condomínio do Edifício Barão de Mauá, 1965; Procuração, Tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1967; Ata da Assembléia Geral do Condomínio do Edifício Barão de Mauá, 28/12/1966; Certidão de Escritura, de Retificação e Ratificação, 1965; Jornal Diário Oficial, 09/05/1967; O Jornal, 09/05/1967; Jornal do Commercio, 12/05/1967; Lei nº 5010, de 1966.
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42274
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Dossiê/Processo
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1967; 1968
Part of Justiça Federal do Rio de Janeiro