A Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos propôs uma ação de rescisão contratual contra Jocelin de Souza Rocha e sua mulhers Ivonete Lordão Rocha. A autora celebrou com réu e sua mulher um contrato de promessa de venda de imóvel, pelo valor de CR$ 85000,00, pagáveis durante 20 anos mediante desconto em folha. Mesmo que o comprador deixasse de ser associado o contrato vigoraria mediante direito à autora, porém a falta de 3 mensalidades seguidas resultaria em rescisão imediata com conseqüente despejo. O réu tinha um débito no valor de CR$41875,00 e encontra-se em lugar desconhecido. A suplicante requereu o reconhecimento de rescisão e condenação do réu no pagamento as custas processuais. Dá-se valor de causa de CR$42000,00. O autor pediu o arquivamento do processo, tendo em vista que o mandado de cancelamento da averbação da promessa de venda foi cumprida pelo oficial do Registro de Imóveis da comarca de Nova Iguaçu . Escritura de Venda do Prédio, 1950; Jornal Diário da Justiça, 28/06/1956, Gazeta de Notícias 19/09/1956; Seis Registros de Imóveis 1953, 1961; Carta Precatória para cancelamento de promessa de venda nº 9160, 1961.
UntitledAvenida Presidente Wilson nº194 - R
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Dossiê/Processo
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1955; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública