A autora tinha sede no Rio de Janeiro à Avenida Presidente Wilson, 164. Pediu o reconhecimento de seu direito de não pagar o Imposto do Selo sobre o aumento de seu capital social. Consequentemente, pediu que o segundo réu procedesse ao arquivamento da ata da Assembléia Geral Extraordinária sem a exigência do tributo. Conforme o Novo Regulamento do Imposto de Renda o imposto não incidiria sobre reavaliação de ativo. O juiz denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal julgou o processo deserto. Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24;Lei n° 1533 de 1951; Lei n° 3470 de 1958; Jornal Diário de Justiça, 23/02/1959; Jornal Sociedade Anônima, 1960; Procuração Tabelião Mendes de Souza, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1962; Procuração Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, 1963; Ata da Assembléia Geral Extraordinária, 18/04/1962.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Wilson, 164 - RJ
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Dossiê/Processo
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1962; 1964
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública