Esso Brasileira do Petróleo S.A. propõe ação ordinária de repetição de indébito contra União Federal. A autora importou produto do seu comércio sem pagar imposto de importação, mas foi obrigada a recolher a Taxa de Despacho Aduaneiro. Porém, a matéria-prima é isenta de tal cobrança, pois o imposto aduaneiro compreende todas as cobranças incidentes sobre a mercadoria. A autora requer ressarcimento do valor pago acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$280.000,00. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1964; Fatura Consular de Importação, 1964; Lei nº 3244 de 1957; Decreto nº 44728 de 1958; Advogado Adel Bretas, Paulo Kostrup Netto.
Sans titreAvenida Presidente Wilson , 118, Centro (Rio de Janeiro - RJ)
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31546
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Dossiê/Processo
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1964; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública