Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, foram admitidos nos quadros do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER por meio do contrato intitulado Ajuste de locação de serviços, pelo qual teriam direito a um salário no valor de Cr$ 800,00 para exercerem, cada um, as funções de Auxiliar de Administração e de Listisconsorte ativo. Ao término do contrato, iniciado em 03/01/1972 e concluído em 30/11/1972, os reclamantes voltaram a ser admitidos em 01/12/1972, para exercerem as mesmas funções anteriores, porém com slários modifcados para Cr$ 600,00 e com deniminações diversas daquelas para as quais se inscreveram. Destacaram ainda que o Decreto Federal nº 67561, Artigo 8º, item IV de 12/11/1970, no qual se baseou o "ajuste", fora infringido, o que o invalidaria perante fraude na Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º. Por outro lado, os autores alegam não terem sido agraciados com o aumento de 20 por cento dado a todos os demais funcionários do Departamento de Estrada e Rodagem ---- DER. Dessa forma, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista contra o réu, a fim de obterem a contagem no contratode trabalho do período anterior, manutenção da mesma denominação original; o pagamento do 13º salário; reconhecimento do período de férias; o aumento percentual de 20 por cento; a diferença salarial de Cr$ 200,00; a anotação da Carteira Nacional do Trabalho. O Juiz João Didier julgou procedente a ação. O réu recorreu aoTribunal Federal de Recursos, que negou provimento . Procuração, Tabelião, Edvaro C. Balbino, Rua Senador Dantas,84 RJ, 1973; Ratificação, 1973; Pprocuração tabelião, Moacir R. do Carro, Praça Roberto Silveira, 11 RJ, 1973; Contrato Individual de Trabelho, Rescisão de contrato de trabalho, 1973; Demosntrativo Salarial, Cr$ 16844,86, 1974; Guia de Depósito, Cr$ 16844,86 Caixa Econômica Federal, 1974; Lista, Relação dos ex-Servidores, 1974; Declaração, Curso de Especialização Exito, 1973; Decreto 67 561, 1970.
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Trata-se de uma ação anulatória proposta pela autora referente ao registro de marca denominada Vitacampo já existente. A suplicante requereu a declaração de nulidade de marca vitacampo, concedida à suplicada e o pagamento da indenização à suplicante pelos prejuízos causados. O juiz Polinício Buarque julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não foi preparado no prazo legal. Lei n° 7903 de 1945; Decreto n° 2500 de 1938; Decreto n° 3100 de 1958; Imposto de Indústria e Profissões, 1955; Licença para Localização, 1955; Revalidação de Licença para funcionamento de estabelecimento, Departamento Nacional da Produção Animal, 1948 a 1959; Imposto de Consumo, 1951; Embalagens de medicamentos; Lista de preços, 1957, 1958 e 1959; Manual de produtos da marca vitacampo; Nota fiscal, 1956 a 1959; Procuração Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1960; Procuração Tabelião Esaú Braga Laranjeiras, 1960; Escritura de alteração do contrato de sociedade, 1955; Regulamento de fiscalização de produtos veterinários e de estabelecimentos que os fabricam, 1955; Imposto de consumo para produtos nacionais, 1956 e 1957; Alvará de licença para localização, 1957.
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