Avenida Presidente Vargas, 522

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              41780 · Dossiê/Processo · 1963; 1973
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, firma estabelecida à Avenida Erasmo Braga, 255, foi autorizada pelo Presidente da República a construir a ponte metálica sobre o Rio São Francisco, ajudante da Cachoeira de Paulo Afonso. Após a lavratura do contrato, foi acordado com o suplicado que os valores dos salários estariam sujeitos às alterações de níveis de salário mínimo e descontos previdenciários. Contudo, o suplicado entendeu que só deveria pagar o reajustamento operado por alterações salariais e respectivos descontos havidos a partir de 1956, desde a data em que se celebrou o contrato de empreitada. Dessa forma, ingnorar-se-ia a alteração do salário mínimo concedida no período entre a proposta e o contrato. Assim, os suplicantes propuseram uma ação ordinária a fim de que o suplicado fosse condenado a pagar à suplicante o valor relativo aos acréscimos pagos pela modificação do salário mínimo e respectivos descontos a partir da data da proposta até a celebração do contrato. Com base no abandono da causa pelo impetrante, sob sentença do juiz Euclydes Reis Aguiar, estabeleceu-se a absolvição do réu da instância nos autos da ação ordinária, com devida baixa na distribuição e arquivamento. Procuração, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, 1963; Código Civil, artigo 1056; Código de Contabilidade Pública, artigo 246.

              Sin título
              41867 · Dossiê/Processo · 1960; 1962
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              As autoras são empresas ligadas a construção e engenharia de solos, também denominadas de empreiteiras de terraplenagens, estas vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER, pelo fato deste, segundo relato dos impetrantes, negar-se a assinar um contrato de prestação de serviços com os autores, alegando que estes não efetuaram o pagamento do imposto do selo sobre tal contrato. Dessa forma, considerando tal imposição um ato ilegal, solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a assinar o termo. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte agravou ao TFR que negou provimento Ministro Djalma Mello. Procuração 3, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1960; Custas Judiciais, 1960; Constituição Federal, artigo 15; Advogado Pedro Caparelli, Rua do Carmo, 03 RJ.

              Sin título