O autor, estado civil casado, profissão engenheiro civil, tendo contratado o réu para a execução de serviços na Estrada Rio-São Paulo, atual Presidente Dutra, no trecho entre os quilômetros 133 e 144. Com a promulgação da Lei nº 605, que dispôs sobre o repouso semanal remunerado, e onde o réu reconheceu o direito de o autor receber o valor de 823.490,87 cruzeiros, em consequência do ônus decorrente daquele diploma legal, que não foi pago. Este requereu a cobrança de crédito no valor citado. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram e agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso não obteve seguimento. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires 126 - RJ, 1953; Diário Oficial, 05/09/1952; Termo de Agravo, 1954; Auto de Vistoria, 1954; Fotostática de Atestado do Departamento Nacional de Estrada e Rodagens, 1951.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Vargas, 522 (Rio de Janeiro - RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1953; 1965              
                                    
                  
                  
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