A autora propõe ação ordinária contra a ré. A autora promoveu licitação para compra de 300 mil sacos de feijão, a ré venceu e compraria pelo valor de 9,65 cruzeiros o saco de 60 quilos. O contrato dava prazo de 30 dias para retirada de mercadoria e as despesas todas correriam por conta da ré, como armazenagem e seguro. Após pagamento do valor correspondente a mercadoria, esta foi retirada pela ré, porém a ré pediu esclarecimento sobre os valores das despesas de sua responsabilidade. Diante de impasse a respeito do valor do seguro, teria a ré agido de má fé durante o acordo, o que resultou num prejuízo no valor de 24.429,58 cruzeiros. Requer assim, o pagamento da importância, mais juros e custas. Dá-se à causa o valor de 25.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que deu proviemnto. Jornal Diário Oficial, 10/05/1971, Diário da Justiça, 01/12/1972, 26/05/1972; Nota de Taxa, Rede Federal de Armazenagens Ferroviárias, 1969; Procuração, Tabelião Maurício Lemos Brasília, DF, 1971, Tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ, 1972, 1973, Tabelião Nadilvar Gomes Travessa do Ouvidor, 21B - RJ, 1980, 1981.
UntitledAvenida Presidente Vargas, 509, 19o. andar - RJ
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25719
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Dossiê/Processo
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1972; 1981
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