As suplicantes, na qualidade de seguradoras, seguraram diversas mercadorias da Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, estabelecida em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, que foram vendidas a firmas estabelecidas em Fortaleza e embarcadas no navio Piauí, pertencente à suplicada. Mas ao serem desembarcadas as mercadorias no armazém de Boris Navegação Limitada, foi constatada a violação de suas caixas. Após a Companhia Bandeirantes de Seguros Gerais ter pagado à segurada a indenização de Cr$ 383.757,00 que foi distribuída entre as outras suplicadas na forma de apólices, os suplicantes ficaram sub rogadas dos direitos do segurado, segundo o Código Comercial, artigos 728, 103 e 106. As suplicantes pediram o ressarcimento do valor pago. Transporte marítimo. Ação julgada procedente. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Código do Processo Civil, artigos 182, 201 e 106; (4) certificados de vistoria; (4) contrato de frete da ré, em 1964; apólice coletiva, de 1964; (11) fatura Fábrica Metalúrgica Hugo Gerdou Sociedade Anônima, de 1964; (4) laudo de vistoria, de 1964; termo de agravo, de 1966; (várias) procurações tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, em 1964 e 1965; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ, em 1960; tabelião José de Segadas Viana Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1957 e 1962; tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, SP, em 1966; tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1965 e outros.
Juízo de Direito da 16a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Vargas, 417
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública