As suplicantes eram respectivamente firma industrial e comercial brasileiras, estabelecidas à Avenida Presidente Vargas, 409/22º. A 1ª autora detinha registro de similares nacionais sobre motores e geradores, gozando de política protecionista embasada em leis e resoluções. A 2ª autora participou de habilitação para fornecimento de geradores de eletricidade a diesel, para aproveitamento da carga da Companhia Hidrelétrica do São Francisco. Contava que nenhum concorrente teria isenções fiscais, cambiais ou creditícios para importação, pois havia similar nacional. A Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, entretanto, obteve preço muito inferior, pela General Motors Electro-Motive Division. Pediram que o réu fosse impedido de expedir declaração de insuficiência ou inexistência de similar nacional. Indústria Brasileira, protecionismo econômico, mercado nacional. O juiz concedeu a segurança nos termos do pedido. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para cassar a segurança, determinando a remessa das notas taquigrafadas ao Ministro da Justiça e ao Presidente do Tribunal. Diário Oficial, 09/01/1962; Jornal Jornal do Comércio, 08/06/1963; 4 Procuração, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1961; Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1964; Anexo, Cópia de 2 Telegrama, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 3244 de 1957.
UntitledAvenida Presidente Vargas, 409 - RJ
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Dossiê/Processo
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1963; 1967
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública