As impetrantes, firmas industriais e a primeira firma comercial, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu,CATEX, que concedeu a Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza, CONEFOR, favores fiscais, creditícios, cambiais e licenças de importação de equipamentos geradores, na forma da Resolução n°227 de 06/07/1961 do Conselho da Política Aduaneira. O juiz Felippe Augusto Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Henrique D` Avila no TFR, foi negado provimento. . Jornal Jornal do Comércio, 07/06/1963 e 08/06/1963; Diário Oficial, 09/01/1962; Instrução Conselho de Política Aduaneira Serviço Aéreo EXIM, 1957; Custos de geração Companhia Nordeste de Eletrificação de Fortaleza,1963; Proposta General Motors, 1963; Coleta de preços Herm Stoltz S. A., 1963; Lei n° 3244, artigo 22; Decreto n° 50522, artigo 13 e 14; Decreto n° 48765, artigo 58; Lei n° 3244, artigo 4; Lei n° 3692; Características Mecânicas e Elétricas dos Equipamentos ofertados, 1963; Instrução Superintendência da Casa da Moeda e do Crédito, 1961 e 1963; Procuração 4 Tabelião; Carmen Coelho Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1965; Procuração Tabelião; José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ.
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Dossiê/Processo
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1963; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública