O autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Angélica, São João de Meriti, estado do Rio de Janeiro alegou que no dia 18/08/1956, viajou com sua família pelo expresso de Vitória, procedente de São Pedro de Itabapoana com destino ao Rio de Janeiro. Durante a viagem, o suplicante sofreu um acidente quando descia do trem, devido a um súbito arranco, que ocasionou a amputação de sua perna esquerda. O suplicante argumentou que as estradas de ferro eram responsáveis pelos prejuízos que sofrem seus passageiros, responsabilidade civil das estradas de ferro. O autor requereu a condenação da ré no pagamento dos danos sofridos, conforme o Código do Processo Civil, artigos 911 e 912. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal. procuração; registro civil de nascimento; Diário da Justiça. Diário Oficial; Diário de Notícias; decreto 8527, de 31/12/1945; constituição federal, artigo 201; lei 3115, de 16/03/1957.
11a. Vara FederalAvenida Presidente Vargas, 319, (RJ)
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública