Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141 §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Contadoria Geral de Transportes por recusa de pagamento dos qüinqüênios, para diminuição das despesas com a autarquia. Os impetrantes são aposentados da Contadoria Geral de Transportes e têm o direito de receber seus vencimentos completos e com taxas adicionais. O mandado passou por agravo e agravo de instrumento no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz Manoel Benedicto Lima , juiz da 2ª vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo junto ao TFR que a unanimidade de não tomar conhecimento dos embargos. procuração(2) tabelião Aristides Saldanha; rua do Rosário 145 (RJ) 1966; tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ1966 recibo de Depósito(19)emitido pela Contadoria Geral de Transportes; 07/08/1966 custas processuais Lei nº3780artigo 25 letra b da Lei 4863-65.
Sans titreAvenida Presidente Vargas, 2007, apt 2201-RJ
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42285
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Dossiê/Processo
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1966; 1969
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública