A autora era sediada em Campos, Estado do Rio de Janeiro, com escritório na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Presidente Antônio Carlos, 201, 5° andar. Fundamentou a ação no artigo 964 do Código Civil, artigo 15, item 6, parágrafo 5° da Constituição Federal de 1946, e artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil. A suplicante contratou com o Instituto de Açúcar e do Álcool um empréstimo para financiamento e reequipamento industrial com caução de títulos e cessão de créditos. Quando da contratação, foi-lhe exigido o pagamento do Imposto do Selo no valor de CR$64.537,00, que seria ilegal, e haveria ainda isenção tributária. O valor foi pago pela autora, que requereu sua devolução administrativamente, mas seu pedido foi indeferido. Ele pediu então a devolução do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos. Dois Procuração José de Brito Freire - Av. Graça Aranha, 342ª - RJ, 1952, 1953; Escritura de Empréstimo para financiamento 1950; Selo por verbo emitido pela Recebedoria do Distrito Federal, 1950; Guia emitida pela Rec. Do Distrito Federal 1950; CC, artigo 964; CF, artigo 15.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Presidente Antônio Carlos, 201(RJ)
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33436
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Dossiê/Processo
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1952; 1955
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública