O autor, comerciante, nacionalidade portuguesa, estado civil desquitado, residente à Avenida Prado Junior, 16, propôs uma ação ordinária de indenização contra o Departamento nacional de Estradas de Rodagem- DNER. o carro em que viajava o suplicante chocou-se em alta velocidade com uma caminhonete de propriedade do réu, a qual viajava na contramão. O veículoteve perda total e o autor ficou em estado coma. Assim, o suplicante requereu indenização referente às despesas médicas e hospitalares e aos lucros cessantes de sua atividade comercial. O processo encontra-se inconcluso. 2 foto do acidente; procuração, tabelião Correa Dutra 1952; jornal, Diário Oficial, 20/1/01951; Código Comercial, artigo 1538 e 1533; Código do Processo Civil, artigo 201 e 202.
Sans titreAvenida Prado Junior, 16
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39662
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Dossiê/Processo
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1952; 1956
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública