Os autores entraram com uma ação de consignação de pagamento dos foros relativos ao terreno da marinha situado na Rua Santo Cristo no. 90 Rio de Janeiro, a partir de 1961, para requerer a consignação do pagamento de foros, o qual os autores ficaram em dívida, mas desejavam quitar, sendo o preço estipulado na carta de aforamento, com preço fixo, pois o mesmo era perpétuo de acordo com o contrato anfitêutico, relativo ao contrato dos foros em questão, que era revestido de tal característica. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados apelaram desta par o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento à apelação. Diário da Justiça, 05/10/1954; procuração tabelião Carmen Coelho Rua da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), em 1962; anexo: deposito judiciais emitido pelo Banco do Brasil, em 1962; (2) guias de recolhimento, em 1959 e 1969; decreto-lei 9760, artigo 101, parágrafo 2º., de 05/09/1946; decreto-lei 3438, de 17/07/1941.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Paulo Frontim, 549
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30528
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Dossiê/Processo
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1962; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública