O autor tornou-se associado do Instituto como profissional autônomo com contribuição obrigatória de 8 por cento sobre o valor correspondente a 5 salários mínimos. Quando o autor foi recolher o valor de Cr$ 16.800,00 referente a sua contribuição do mês. Houve recusa, aparentemente pelo fato de o salário mínimo ter sido a base. O autor deseja se livrar dos juros de mora e quer que a ré receba a quantia. Dá-se valor de causa de Cr$ 16.800,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso. termo de verificação e débito, de 1961 a 1964; recibo emitido pelo réu, de 1961; (17) recibo emitido pelo Banco do Brasil, de 1964 e 1965; lei 3807, de 26/08/1960; decreto 48959, de 19/09/1960; decreto 53578, de 21/02/1964; Código do Processo Civil, artigo 317.
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Dossiê/Processo
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1964; 1979
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública