Gustavo Poock Junior, que também assina Gustavo Alberto Poock Junior, e sua mulher Alzira Mostardeiro Poock, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residentes à Avenida Osvaldo Cruz, 20, apartamento 801, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o delegado regional do imposto de renda no estado da Guanabara. Os impetrantes receberam de herança do pai de Alzira Mostardeiro Poock, o Sr. Antonio Mostardeiro Filho, uma avenida constituída por 14 casas. Contudo, desejaram os autores realizarem a venda destas casas a terceiros. Ao tentarem lavrar a escritura de compra e venda, foram surpreendidos pelo réu, que exigiu o pagamento do imposto do lucro imobiliário, segundo os impetrantes, contrariando o Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946, artigo 5. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o réu seja impedido de continuar a cobrar tal imposto e para que este aceite lavrar as escrituras de compra e venda dos imóveis. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz denegou a segurança, os impetrantes agravaram da decisão para o TFR, que deu provimento. Escritura de Promessa de Compra e Venda 9, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960; Custas Processuais 2, 1960, 1961; Lei nº 3470, de 28/11/1958.
UntitledAvenida Oswaldo Cruz, 20
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37507
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública