A 1ª suplicante era mulher de nacionalidade brasileira estado civil desquitada, de prendas domésticas, residente na cidade do RJ na Av. Nossa Senhora de Copacabana, 208/203, Copacabana. Era detentora de promessa de compra de imóvel na R. Senador Vergueiro, 30, Flamengo. Cedeu esses direitos ao 2º impetrante, que prometeu cedê-los a Antônio Canavarro Pereira. Uma vez que a promessa de venda era anterior ao decreto-lei n. 9330 de 1946, seria indevida a cobrança do Imposto sobe Lucro Imobiliário, conforme a irretractividade da lei. Pediram segurança sobre a isenção fiscal. Autos inconclusos, pelo não pagamento das custas judiciária. Custas processuais, 1960; Constituição Federal, art. 141, §24; Lei 1533/59; Lei 3470/59.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nossa Senhora de Copacabana, n. 208
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43046
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública