Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários propõe ação ordinária contra Nilton Alvarenga. O réu foi locatário de imóvel de propriedade do autor. Quando o réu entregou as chaves, constatou-se que ele não havia conservado o imóvel, o reparo ficou no valor de 20.000,00 cruzeiros. Tendo obrigação contratual, o réu deve ressarcir a quantia paga. Autor requer ainda juros e custas causais. O autor desistiu da ação . Nota fiscal, emitida pela Amaral, Silva, Marques & Cia. Ltda, de 1963; nota fiscal emitida pela J. M. Mello & Cia. Ltda., data NI; nota fiscal emitida pela A mimosa: Corrêa Leite & Cia. Ltda, de 1963; recibo emitido pela Eletricidade "Electron" Ltda, de 1963; nota de venda emitida pela R. Pinto & Pinto Ltda., de 1963; nota de venda emitida pelo Armazém Rio Avia, de 1963; nota de venda emitida pela Casa Albano de Metais Ltda, de 1963 .
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nilo Peçanha, 31(RJ)
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O réu foi locatário do apartamento da autora, e por descumprir cláusula contratual, recebeu ordem de despejo, mas não conservou o imóvel. A autora gastou o valor de CR$ 40.000.00, para colocá-lo em condições contratuais. Requereu indenização acrescida de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o juiz recorreu de ofício. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. anexo: 8 notas de venda1962; 4notas fiscais1962; procuração, tabelião 19 1963; contrato de loação1945; código do processo civil, artigo 201, inc. I 820; José F. Duarte, Aloísio C. Rosmaninho, escritório: Rua Buenos Aires n° 48 3° andar, advogados; decreto n° 1749 de 28/06/1968; decreto-lei n° 1655 de 03/09/1942;decreto n° 54 de 12/09/1934. .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública