O suplicante, entidade autárquica, sediada na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento, mas devido a uma transferência de locação feita sem autorização, conseguiu uma ação de despejo contra o locatário e contra os suplicados. A cessionária, Miriam Magalhães, antes de ser despejada se retirou do imóvel, mas depois de praticar verdadeira depredação do imóvel, inutilizando parte do apartamento. O suplicante antes de tomar posse do imóvel quer notificar o suplicado para que ele constate os danos praticados e determine seu valor. O juiz Sergio Mariano julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso. Vistoria n. 22405, 1959; Procuração 2, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1959; Comprovante do Pagamento de Aluguel 18, 1957 a 1959; Código do Processo Civil, artigo 254; Advogado Antonio Pedro Silveira, Rua São José, 46.
1a. Vara FederalAvenida Nilo Peçanha, 31 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1960; 1961
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública