Avenida Nilo Peçanha, 31 (RJ)

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              23811 · Dossiê/Processo · 1957; 1959
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, estado civil casado, funcionário autárquico, do Ministério da Viação, era aposentado no cargo de oficial administrativo acumulado com a de servidor da Caixa Econômica Federal. Acontece que não era permitido aos servidores públicos a percepção cumulativa de duas aposentadorias e, por isso, o autor pediu a suspensão da contribuição ao IAPB, mas não foi atendido. Assim, requereu a restituição da quantia que foi descontada de seus vencimentos depois da Lei nº 2752 de 10/04/1957. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. Procuração Tabelião Esaú Braga de Laranjeira - RJ, 1957.

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              39685 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, profissão, médicos, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, por suspender o pagamento da gratificação percentual sobre os vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Clovis Rodrigues da 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No TRF, os Ministros julgaram agravo em mandado de segurança dando provimento para cassar a segurança. No Supremo Tribunal Federal, os Ministros julgaram novo mandado de segurança decidindo pelo não provimento. Procuração, tabelião, Hugo ramos, Avenida Graça Aranha, 351 RJ, 1956; Britto Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - A RJ, Total :36; Custas Processuais, 1957; Leis: Decreto 37340 de 1955; Decreto 39275; Artigo 121 § 3º da Constituição Federal; Artigo 5º, I da Lei 1533; Lei nº 455; Lei 1765 artigo 19 § 1º; Lei nº 830; Artigo 11 e 77 , I, da Constituição Federal.

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