O suplicante autarquia da previdência Social, propõe uma ação ordináriacontra Georgina Vieira da Costa,funcionaria municipal.solteira, na qual requereu a rescisão da locação e a restituição da posse do imóvel locado,pelo fato do imóvel locado à suplicada ter sido prometido de venda a outra pessoa pelo suplicante e mesmo com notificação judicial anterior promovida a locatária com um prazo de 90 dias para sua desocupação está não foi feita pela a mesma. A ação foi julgada procedente em parte recorrendo de oficio.A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. processo anexo - notificação,1951;registro de imóveis do 11ºoficio,1951;Escritura de imóvel,1951(2);proposta de inscrição para empréstimo imobiliário,1950; lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950; código do processo civil, artigo 158 .
Sans titreAvenida Nilo Peçanha,31
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O autor, casado, residente na cidade de Lages, Santa Catarina, alugou por um prazo de 2 anos uma casa na praça Coronel João Ribeiro no. 56. Acontece que findo o prazo o réu foi notificado para a desocupação, mas não atendeu a notificação. Fundamentada na lei 1300, artigos 15 e 3, requer o despejo do réu em um prazo de até 6 meses após sua decretação. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. procuração tabelião; Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23, 1963 e 1964; imposto predial de territorial, em 1963; contrato de locação, 1958; carta precatória, em 1963; certidão de casamento, em 1964; certidão de nascimento, em 1953; lei 1300 de 28/12/1950 artigo 15.
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