A fiscalização do réu lavrou contra o autor uma infração pelo não recolhimento do valor de CR$ 250.000,00. Posteriormente nova fiscalização visou o recolhimento do valor de CR$ 800.000,00, e mais uma fiscalização determinou o recolhimento do valor de CR$ 204.252,20. A cobrança seria relativa à gratificação concedida aos funcionários, mas as contribuições previdenciárias não incidiam sobre gratificações e sim sobre importância mensal. A gratificação não foi mensal, não derivando de contrato de trabalho. O autor requereu anulação dos processos de infração citados. Deu-se valor causal de CR$ 2.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi indeferido. (2) procurações1964 tabelião; José da Cunha Ribeiro; Av. Graça Aranha,342 - RJ; 5 guias de recolhimento avulso do autor-1964; lei 3807, de 26/08/1960; lei 2755, de 16/04/1956; decreto 1918, artigo 26, 27/08/1937; decreto 22872, artigo 11,29/06/1933;advogado Dr. Plínio Doyle Silva e José Magalhães Ribeiro;Rua do Carmo,8; decreto-lei 7659, de 1945; decreto 24615, de 09/06/1934.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Nilo Peçanha,31
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O suplicante autarquia da previdência Social, propõe uma ação ordináriacontra Georgina Vieira da Costa,funcionaria municipal.solteira, na qual requereu a rescisão da locação e a restituição da posse do imóvel locado,pelo fato do imóvel locado à suplicada ter sido prometido de venda a outra pessoa pelo suplicante e mesmo com notificação judicial anterior promovida a locatária com um prazo de 90 dias para sua desocupação está não foi feita pela a mesma. A ação foi julgada procedente em parte recorrendo de oficio.A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. processo anexo - notificação,1951;registro de imóveis do 11ºoficio,1951;Escritura de imóvel,1951(2);proposta de inscrição para empréstimo imobiliário,1950; lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950; código do processo civil, artigo 158 .
2a. Vara FederalO autor, casado, residente na cidade de Lages, Santa Catarina, alugou por um prazo de 2 anos uma casa na praça Coronel João Ribeiro no. 56. Acontece que findo o prazo o réu foi notificado para a desocupação, mas não atendeu a notificação. Fundamentada na lei 1300, artigos 15 e 3, requer o despejo do réu em um prazo de até 6 meses após sua decretação. A ação foi julgada procedente e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. procuração tabelião; Esaú Braga de Laranjeira Rua Debret, 23, 1963 e 1964; imposto predial de territorial, em 1963; contrato de locação, 1958; carta precatória, em 1963; certidão de casamento, em 1964; certidão de nascimento, em 1953; lei 1300 de 28/12/1950 artigo 15.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública