Avenida Nilo Peçanha, 26 sala 1108

Área de elementos

Taxonomía

Código

Nota(s) sobre el alcance

    Nota(s) sobre el origen

      Mostrar nota(s)

        Términos jerárquicos

        Avenida Nilo Peçanha, 26 sala 1108

          Términos equivalentes

          Avenida Nilo Peçanha, 26 sala 1108

            Términos asociados

            Avenida Nilo Peçanha, 26 sala 1108

              1 Descripción archivística resultados para Avenida Nilo Peçanha, 26 sala 1108

              1 resultados directamente relacionados Excluir términos relacionados
              34728 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro. Vinha importando pela Alfândega do Rio de Janeiro lubrificantes e combustíveis líquidos derivados do petróleo, e requereu à autoridade aduaneira a isenção especial a seu favor, outorgada pelo Decreto-Lei nº 4636 de 06/06/1942. Mas sob a alegação de que a Lei nº 2975 de 27/11/1956 acabou com a isenção na importação de combustíveis e lubrificantes líquidos, a Inspetoria da Alfândega exigiu o recolhimento do Imposto Único sobre Importações, no valor total de Cr$ 31636933,30. Alegando que a Lei nº 2975 não poderia ser usada para cancelar sua isenção, já que essa lei não se referia especificamente à importação de lubrificantes e combustíveis, mas à venda desse produtos aos consumidores, e que essa lei não se referia ao fim das isenções especiais, a suplicante pediu a sua isenção especial, nos termos do decreto Lei nº 4636, e a Restituição do valor de Cr$ 32636933,30 pago. O juiz julgou a ação improcedente, houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve embargos, os quais foram recebidos. procuração tabelião Mauro Fontainha De Araujo, 7° ofício de notas; (5) diário oficial de 23/11/1960 à 10/04/1961; (2) diário de justiça de 11/04/1964 à 0207/1964; decreto 4636 de 06/06/1942; lei 2975 de 27/11/1956; decreto 300 de 1938.

              Sin título