A autora moveu uma ação ordinária contra a União por conta da cobrança indevida de Imposto Único sobre a importância de derivados de petróleo, cobrado pela Alfândega do Rio de Janeiro. A autora levou em conta o contrato assinado entre a União e a autora, em que se celebrou a isenção de impostos. Assim, requereu a anulação do débito fiscal no valor de Cr$ 760.003,00, cuja cobrança seria ilegal, referente ao sobredito imposto. O juiz Jose Gomes Bezerra Câmara julgou a ação procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. Contrato, 1940; Nota para Recolhimento de Receita, 1959; Procuração, 1959; Decreto nº 16103 de 18/07/1923; Lei nº 4627 de 27/08/1942; Lei nº 1533 de 31/12/1951; Decreto-lei nº 42 de 06/12/1937.
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24252
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública