O suplicante, sociedade de economia mista com sede na rua Coronel Gomes Machado, 95, requereu ação para anulação da decisão que a obrigou a pagar as contribuições sobre gratificações natalinas e ajuda de custo a seus funcionários. Considerou tal cobrança ilegal afirmando que as gratificações não poderiam ser consideradas como um provento efetivo, já que dependiam do balanço anual da empresa. Leis trabalhistas, Direitos do Trabalhador. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apelo . procuração tabelião não informado, 1958; auto de infração, 1958; 4guias de recolhimento avulso, 1958; termo de fiscalização, 1958; 9levantamentos de débito, não informado; código de processo civil, art. 291; lei 2755 de 16/4/56; lei 1136 de 19/06/50; decreto 54 de 12/9/34; decreto 890 de 9/6/36; lei 1999 de 1/10/53; decreto 35448 de 1/5/54.
Sans titreAvenida Nilo Peçanha, 23
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37720
·
Dossiê/Processo
·
1959
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública