O autor recebeu um cheque da ré, visado e cruzado em seu nome, cujo valor era Ncr$ 60.000,00. Em seguida, liberou-o contra depósito, porém, o cheque foi devolvido pelo serviço de compensação do Banco do Brasil, sob alegação do banco sacado ter sofrido intervenção do Banco Central, sendo assim, o Banco do Brasil era co-réu. Este último alegou que o cheque não podia ter sido visado por não ter fundo. O eminente e o sacado não cumpriram suas obrigações, o cheque só ficou sem fundo após 5 meses de sua apresentação e o banco réu omitiu os extratos da conta corrente. Requereu o pagamento do principal mais custas e juros, e exige ser admitido como credor quirográfico, com juros, desde a data em que os demais credores foram pagos. Deu-se valor causal de Ncr$ 67.000,00. O juiz homologou a desistência. (4) procurações tabelião Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ; tabelião Márcio Baronkel de S.Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ; tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, de 1965 a 1967; (2) demonstração de lançamentos para simples conferência, de 1965 a 1966 e 1969 a 1973; (9) folhas de cheque, de 1965; (4) extrato de depósito, de 1965; (3) resumo do movimento de caixa, de 1965; código do processo civil, artigo 50, § 2; decreto-lei 9343, de 1946; lei 2591, de 07/08/1912.
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Dossiê/Processo
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1967; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro