Avenida Mem de Sá, 252 (RJ)

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              10958 · Dossiê/Processo · 1933
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 41 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante, imigrante italiano, que estava preso na Casa de Detenção há mais de um mês por motivo de segurança pública. O juiz se absteve de tomar conhecimento do caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 3094 de 1898, artigo 358, Decreto nº 4780 de 27/12/1923, Decreto nº 19398 de 11/11/1930.

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