A autora era sociedade estrangeira, com sede à Avenida Marechal Floriano, 168. Importou interruptores submetidos a despacho co ma classificação prevista da Tarifa Alfandegária, taxa de CR$ 0,96 por quilo. Contudo, o conferente impugnou o despacho, afirmando se tratarem de peças avulsas de aparelhos não classificados, com taxa de CR$ 5,18 por quilo. Assim, a suplicante teve de pagar uma diferença acrescida de multa, totalizando CR$ 134.866,80. Por outro lado, a impetrante teve de pagar o Imposto de Consumo, também indevidamente. Dessa forma, a suplicante propôs uma ação ordinária a fim de ser declarada indevida a diferença de direitos e a cobrança do referido imposto. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso, por unanimidade de votos. Procuração, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1954; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 31/12/1952, 04/05/1954, 12/06/1953, 13/06/1953; Custa Processual, 1955, 1956; Guia de Recolhimento de Imposto de Consumo para Produtos Estrangeiros, 1950; Notificação, 1955; Decreto-lei nº 300.
UntitledAvenida Marechal Floriano, 168 - RJ
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39609
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Dossiê/Processo
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1954; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública