Os 15 suplicantes reclamaram dos autos da homologação de regulação extra judicial de avaria grossa do navio Poty, requerida pelo armador Companhia de Comércio e Navegação. O navio, construído em 1897, valia muito mais que o arbitrado, ao menos Cr$ 11000000,00 em 31/05/1943, antes da avaria. O navio Maceió, de 1888, teria sido adquirido por Cr$ 7000000,00 e o navio Caxias, de 1889, por Cr$ 10266000,00. Pediram, no caso o seguro marítimo e sinistro marítimo, nulidade de vistorias, novos arbitramentos, e diferenças de valor arbitrado. Trata-se de um agravo no qual o STF deu provimento ao recurso. Impresso Vapor Poty; Regulação Extra-judicial de Avaria Grossa,Ministério da Marinha Bases para Cálculo de valor de navios Brasileiros; Laudo, 1945; Parecer do Juiz Raul Romêo Antunes Braga, 1943; Procuração, Tabelião Mozart Lago 20o. Ofício de Notas Rua da Quitanda, 85 - RJ, 1945, Tabelião Álvaro Fonseca Cartório do 2o. Tabelionato, Tabelião Hugo Ramos, Tabelião Bruno Zaratin SP, Tabelião A. Gabriel da Veiga, SP, Tabelião Newton Laforte Paraná, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha Rua do Rosário, 138 - RJ, 1935; Código do Processo Civil, artigo 842, 767, 280, 148, 165; Código Comercial, artigo 775, 621, 789; Decreto-lei nº 1186 de 03/04/1939, artigo 28.
UntitledAvenida Marechal Câmara (RJ)
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O autor, uma entidade autárquica, criada pela Lei n°367, de 31/12/1936, sediada na avenida Almirante Barroso, n°78 - RJ e Avenida Marechal Câmara, 370 - RJ, (Delegacia) entrou com ação contra os suplicados, um casal, ele, casado, marido, industriário e sua mulher, de prendas domésticas, residentes na Rua Coronel Zenon Silva, n°40, Campo Grande - RJ para a condenar os suplicados à restituição de posse de imóvel de propriedade original do autor para o mesmo, decorrente da rescisão de contato de promessa de compra e venda, firmado entre o réu e o autor, sendo requerido reconhecimento judicial desta rescisão. O autor, prometeu vender ao réu, o imóvel citado como residência deste, conforme os termos e condições deste contrato firmado entre os mesmos. Como o réu suspendeu o pagamento das prestações contratuais mensais desde o período de 15/04/1959 até a data corrente da petição, incorre, por esta omissão, nas sanções previstas nas clausulas 16 e 17 do referido contrato, citadas textualmente na petição.O autor pediu o arquivamento da ação . Procuração Hugo Ramos- Av. Graça Aranha, 352 - RJ 1960; Contrato particular de promessa de compra e venda 1957; CPC, artigo 64.
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