O suplicante, ente autárquico, requereu a rescisão do contrato de promessa de compra e venda, além da restituição ao suplicante a posse do imóvel, por conta dos suplicados suspenderem o pagamento das prestações mensais contratuais com relação ao referido imóvel. Processo inconcluso. Procuração Tabelião Carmen Coelho, Avenida Graça Aranha, 57 - RJ, 1964; Escritura Particular de Compra e Venda, 1947.
Sin títuloAvenida Marechal Câmara, 370
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1964; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
              
                                28449
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1972; 1978              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal do Rio de Janeiro           
              O autor, entidade autárquica federal, com sede em Brasília e superintendência na Avenida Marechal Câmara, 370, Rio de Janeiro requereu a citação do ré, comerciante. O suplicante alegou que prometeu vender ao réu o imóvel localizado à Praça de Melo, 11, apartamento 201, Campo Grande, Rio de Janeiro, conforme o Decreto nº 56793 de 27/08/1965, pelo valor de 6.389,00 cruzeiros. Como o suplicado deixou de pagar as prestações, requereu a rescisão do contrato de compra e venda. A ação foi julgada procedente. Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, 1969; Decreto nº 56793 de 1965.
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