A autora, estabelecida na Avenida Franklin Roosevelt,137, Rio de Janeiro era proprietária da aeronave PP-ATH, que sinistrou ao decolar no aeroporto de Alfenas, Minas Gerais. O réu autorizou o pagamento da indenização, que seria paga diretamente ao Banco do Brasil, credor hipotecário da autora, e daria pelos salvados o valor de CR$200.000,00. Acontece que os salvados foram entregues a Cláudio R. Hölcx, portador da melhor oferta, sem responder à autora se sua proposta havia sido aceita ou não, infringindo o Decretonº 15783 de 08/11/1922. Assim, requereu como medida liminar sustar a entrega dos salvados até a deliberação do Juízo.O juiz Mario Brasil de Araújo julgou improcedente a ação. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu das apelações. Procuração, Tabelião Alvaro de Mello Alves Filho, Rua do Rosário, 67 - RJ 1951; Recibo, 1951; Código de Processo Civil, artigo 302; Decreto nº 15783 de 08/11/1922, artigo 738; Advogado Braz Sergio Olivier de Camargo, Rua Debret, 23 - RJ; Decreto-lei nº 1186; Decreto-lei nº 1805; Decreto nº 9735 de 04/09/1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida Marechal Câmara, 171 (Centro, Rio de Janeiro - RJ)
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Dossiê/Processo
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1951; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública