Os suplicantes, nacionalidade brasileira, eram funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas e recebiam seus proventos pelo Tesouro Nacional. Eles alegaram que por força da Lei nº 1721 de 04/11/1952, as funções de serventes e contínuos foram fendidas com a denominação de auxiliar de portaria. Acontece que mesmo diante da clareza da Lei nº 5622, artigo 3, que garantia a equiparação salarial entre os servidores que exerciam as mesmas funções em diversos ministérios, a suplicada vinha recebendo vencimentos menores que os de seus colegas ativos e inativos. Os suplicantes pediram seu reajustamento na letra J, desde a promulgação da Lei nº 2622 de 18/10/1955 e a partir de 25/02/1956 ao reajustar na letra M, com pagamento das diferenças. A ação foi julgada pelo juiz Polinício Buarque Amorim improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. (2) procurações tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1959; decreto 18588, de 28/01/1929; Constituição Federal, artigo 141, § 1.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida José Mariano dos Passos, 1562
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                1960; 1963              
                                    
                  
                  
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