Elzina de Oliveira, Mulher Doméstica, Estado Civil, Solteira, residente na Avenida João Pessoa número 56, na Estação de Olinda, Estado do Rio e Janeiro, fundamentada na lei 2681 de 07/12/1912, requer uma indenização pela morte de seu filho, Jair de Oliveira, Comerciário, quando viajava, com destino à Estaçãp Pedro II, em um trem da Estrada de Ferro Central do Brasil. A vítima foi atirada para fora do trem, devido a superlotação deste, havendo, portanto, um desrespeito da Estrada ao decreto 15673 de 07/09/1922 artigo 105. A indenização deve ser calculada sobre o pagamento do funeral, do luto, das custas, com juros da mora e honorários do advogado. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o TRF, que negou provimento à apelação. Procuração Tabelião Eronides de Carvalho Rua Dom Manoel, 32 - RJ, Tabelião Raul Borges Rua do Rosário, 135, 1944; Carteira de Trabalho do Menor, 1945; Certidão de Nascimento, 1937; Atestado Médico, 1948; Certidão de Óbito; Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 17; Decreto nº 15673 de 07/09/1922, artigo 105 ; Código do Processo Civil, artigo 911, 912 e 224; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 52 ; Decreto-lei nº de 24/05/1941.
Sem títuloAvenida João Pessoa, 56
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Dossiê/Processo
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1947; 1949
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública