O suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente à rua Valério Vilas Brás, 70, São João de Meriti, com fundamento nos decreto-lei 5545, decreto-lei 6272 e na lei 609, de 13/01/1949, propõe uma ação ordinária requerendo o direito de prestar os exames finais de validação de bacharelado em estabelecimento de curso superior integrante da Universidade do Brasil, visto que por determinação de um funcionário do Ministério da Educação foi coagido a não continuar a validação que realizou na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. Jornal Diário Oficial, 04/06/1955, 19/04/1944, 02/01/1947 e 11/01/1949; Carteira Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, 1944; Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1953, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1956; Fotografia, 1956; Decreto-lei nº 5545 de 04/06/1943; Código do Processo Civil, artigo 302.
Sans titreAvenida Graça Aranha, 226/411
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25930
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Dossiê/Processo
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1956; 1962
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública