Os suplicantes tinham sede na cidade de SP, e filiais no RJ. Eram contribuintes da previdência social, ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, e pretendiam recolher a contribuição de 8 por cento sobre os salários de Dezembro e o 13º salário, respeitando-se o teto de 5 vezes o salário mínimo, conforme a lei nº 3807 de 26/08/1960, Art. 69, Lei Orgânica da Previdência Social. O réu exigiu a porcentagem sem teto máximo, se baseando na Lei nº 4251 de 08/11/1963. Foi pedido o recebimento dos valores, respeitando-se os limites. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento. Jorge Salomão (juiz). procuração (3)20º tabelionato Largo São Bento, 48, SP, 52-A, 1963; recibo(2) recibo ao empregador Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, 1963; custas processuais(2), 1965; Diário Oficial(1)junho, 1964; lei 3807 de 1960; lei 4281 de 1963; lei 4090 de 1962; advogado: Raul M. Braga Av. Graça Aranha, 206.
Sin títuloAvenida Graça Aranha, 206/11
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42743
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública