Os funcionários da suplicante Cobrasma S.A. Insústri e Comércio impetraram mandado de segurança contra o ato da delegaciado Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)); a impetrada requisita oito por cento do 13º salário (efetivado pela lei 4.090 de 13/07/62) para constituir o pagamento do abono especial para aposentados, estabelecido pela lei 4.281 de 08/11/63; tal lei é inconstitucional e foi coberta por uma medida de previdência social pela União Federal; na realidade, é o próprio segurado que constrói seu benefício; o mandado previne que a empresa e nem seus funcionários contribuam para a formação desse valor, que constitui uma ilegalidade já que não é garantido pela lei; o juiz Wellington Moreira pimentel da 2ª Vara da fazenda pública negou a segurança impetrada; no TFR, os ministros julgaram agravo de petição impetrado negando provimento. guia para pagamento da taxa judiciária 1964 Cr$12.000,00 procuração ,tabelião Teixeira Rua Boa Vista, 133, 1º andar São Paulo, 1964 tabelião Carmem Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara1964 custas processuais Cr$2.212,00 em 1964, artigo 1º e 7º da lei 1533; lei 4.090; lei 4.291, artigo 157 da Constituição Federal, lei 3.807.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaAvenida graça Aranha, 182 - Rio de Janeiro
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40555
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Dossiê/Processo
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1964; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública