O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso na Polícia Central e processado como incurso no Código Penal, artigo 265. Tendo confessado e sendo processado foi mantido incomunicável sem poder tratar de sua defesa, não obtendo o parecer de juiz competente para deliberar sobre sua prisão preventiva. O pedido foi julgado prejudicado o pedido, pois o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 16751 de 31/12/1924, artigo 102, parágrafo 1o.
Sem títuloAvenida Gomes Freire, 75 (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Avenida Gomes Freire, 75 (RJ)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
9858
·
Dossiê/Processo
·
1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal