O autor recebeu da Fábrica Courtilha Sales, de New Jersey, quatro partidas de papel em bobinas para impressão de jornal. As partidas foram cobertas por licença de importação própria para papel de imprensa. As bobinas com marca de linha d'água estariam isentas de pagamentos de direitos, taxas e impostos. O Inspetor da Alfândega, antes de verificar, afirmou que o papel não tinha a marca d'água, mas o Ministro da Fazenda concedeu a isenção. Apesar disso a Alfândega cobrou os direitos aduaneiros e taxas em dobro. No sentido ser reconhecido indevido o pagamento sobre as mercadorias em questão, o autor se declarou isento dos ônus referidos. Deu-se valor causal de cr$100.000,00 e condenação da ré aos gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados. procuração tab.34, 1959; Diário oficial 1960; Decreto 8644, 11/01/1946; Benedicto de Azevedo Barros Avenida Almirante Barroso no.12, 5o. andar.
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Dossiê/Processo
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1959; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública