Os autores, militares, requereram a correção dos cálculos de seus proventos e o pagamento das diferenças atrasados. Eles passaram para a reserva remunerada que lhes dá o direito de receber vencimentos integrais. Acontece que, entrando em vigor o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares que mandou pagar gratificações por tempo de serviço, os autores não foram contemplados. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento. Apostila Carta Patente Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, Tabelião Hugo Ramos Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1954, Tabelião Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1954; Lei nº 1316.
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25800
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Dossiê/Processo
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1954; 1959
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública