1996 praças reformados da Polícia Militar propuseram ação ordinária contra União Federal. A Lei nº1316 de 1951 garantir-lhes-ia o recebimento de etapas, e o que não constituísse proventos de inatividade seria acrescido 100 por cento se o asilado fosse incapacitado. Os militares que sofriam de doença incurável teriam mais 100 por cento de acréscimo. Os autores eram reformados por incapacidade definitiva e sofriam de doença incurável, mas o comandante resolveu fixar um teto de pagamento no valor de CR$ 6.400,00. Tal fato não possuiria justificativa legal, pois a lei só limitava o salário dos militares da ativa. Os autores tiveram seu direito adquirido desrespeitado .Os autores já voltaram a receber os valores anteriores, mas faltam os atrasados e juros. Deu-se valor causal de CR$ 300.000,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Diário oficial, de 14/12/1961 ,18/06/1959, 13/10/1961;recorte Não-identificado(impresso) " P. 28588 - Cypriano Fernandes." (2) procurações1962 e 1963 tabelião Carmen Coelho; R. da Assembléia,36 - RJ(1961 mudou para Av. Graça Aranha,57), J. Carlos Maciel da Silva; Av. Rio Branco,156 - RJ; Diário da Justiça, 02/11/1962;Lima,Ely Loureiro(adv) Avenida Franklin Roosertt,23; lei 1316, de 20/01/1951; lei 2283, de 09/08/1954; decreto 50274, de 17/02/1961; decreto 31, de 09/10/1961; lei 3783, artigo 4 de 30/07/1960; Constituição Federal, artigo 141.
Sans titreAvenida Franklin Roosevalt, 23
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31646
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública