A autora impetrou mandado de segurança contra o DNER pelo seguinte fato: cobrança ilegal de imposto a empresa em questão inicia um contrato com o DNER para executar serviços na rodovia BR-11 - Trecho Macaíba Parnamirim São José de Mipibú. O contrato só seria assinado pelo DNER se a empresa pagasse o imposto do selo, tributo inconstitucional que viola o direito da impetrante. Portanto, o mandado de segurança é requerido para sanar tal transgressão. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs um agravo de petição junto ao TFR, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração 2, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1963; Gilberto Bastos Vieira, Salvador, Bahia, 1963; Custas Processuais, 1963; Constituição Federal, artigos 141, 19, 29 e 15; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 302, de 13/07/1948; Decreto-Lei nº 8463; Decreto nº 45421, de 12/02/1959.
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37079
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Dossiê/Processo
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1963; 1965
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública