O autor de nacionalidade inglesa, estado civil casado, industrial, residente à Avenida Delfin Moreira, nº350, era contribuinte do imposto de renda e apresentou sua declaração de renda de 1968, calculada em NCR$ 25.391,15. Tal valor seria deduzido de NCR$ 999,00 relativo ao Empréstimo Compulsório instituido pela Lei nº 4242 de 17/07/1963, além de outras deduções. O novo valor foi de NCR$ 19.159,22. O valor cobrado foi de NCR$ 17.619,00 de dividido em 7 parcelas. Antes do vencimento da última, o suplicante providenciou a satisfação de pagamento mediante a compensação da quantia recolhida a título de Empréstimo Compulsório. Contudo, teve seu pagamento negado. Assim, o siplicante propôs uma Consignação em pagamento a fim de levantar a parte do depósito em dinheiro do valor de NCR$959,00. O juiz julgou a ação procedente.Houve apelação cível junto ao TFR que negou provimento por decisão inanime. Procuração Armando Ramos Avenida Graça Aranha, 351 - RJ, 1968; Declaração de Imposto de Renda 12 1968; Notificação de Imposto de Renda, 1968; Comprovante de Retenção de Empréstimo Compulsório 3 Companhia Fiat Lux 1967; Depósitos Judiciais à vista, 1968; Lei 4242, artigo 72, 73; Decreto-lei, nº349 .
Sin títuloAvenida Delfim Moreira, 350, apt 901 - RJ
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39451
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro